CMDPD LEI MUNICIPAL nº 4828/2021

 

Publicado em: 09/07/2021 15:04

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LEI MUNICIPAL nº 4828/2021

A Prefeitura Municipal de Irati, através da Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência divulgam a lei municipal nº 4828/2021, que dispõe sobre a criação da jornada especial de trabalho para os servidores públicos municipais que possuam, sob sua guarda, tutela ou curatela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. A lei estabelece uma redução de 50% de sua carga horária de trabalho, respeitando o mínimo de 20 horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida. Para Sybil Dietrich, essa lei municipal é uma conquista aos servidores públicos municipais que possuem sob sua responsabilidade pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, proporcionando olhares diferenciados de cuidado e atenção a essa população. Para a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Kaite Zilá Wrobel Luz, essa lei evidencia a importância dos espaços dos conselhos municipais, sendo que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), atuante no município de Irati desde 2017, constantemente vem se dedicando a discutir seu papel perante a sociedade no que se refere aos direitos da pessoa com deficiência, assim como propor projetos de interesse público que ampliem a efetiva participação da pessoa com deficiência no âmbito social e fiscalizar as ações do poder público, no sentido de cumprir com o caráter de controle social, bem como colaborar para o avanço e a construção de políticas públicas que possibilitem a justiça, a igualdade e a emancipação humana