REGIMENTO INTERNO DA CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE IRATI
II - Contribuir na organização dos Conselhos Municipais, a fim de que atuem com maior eficiência nas políticas públicas locais;
II- Propiciar espaço adequado para realização de reuniões, arquivos de documentos, agendas de reuniões, encaminhamento das correspondências de interesse dos Conselhos Municipais;
IV - Manter cadastro das instituições governamentais e não governamentais existentes no município.
V- Resgatar e manter a história dos Conselhos Municipais;
VI- Digitação e publicação de resoluções pertinentes aos Conselhos Municipais;
VII- Manter atualizada agenda de reuniões
VIII- Apoiar e promover capacitação dos Conselheiros Municipais;
IV - Disponibilizar informações atualizadas através do portal da Prefeitura na internet.
II – DO FUNCIONAMENTO:
I - A Casa dos Conselhos funcionará no horário das 8h30 às 11h30, das 13h às 17h de segunda a sexta-feira.
II - As reuniões ordinárias dos Conselhos deverão ser agendadas no horário de funcionamento da Casa.
III - As reuniões extraordinárias deverão ser agendadas com 48 horas de antecedência, considerando os dias úteis. IV - Deverá ser mantido sigilo e ética com relação às informações recebidas e encaminhadas pelos Conselhos.
III – ORGANIZAÇÃO, INFRA – ESTRUTURA:
I- A Casa dos Conselhos disponibilizará um (a) funcionário (a) que terá a função de:
- Manter arquivos e livros de protocolos dos Conselhos Municipais.
- Manter cadastro dos conselheiros e instituições públicas governamentais e não governamentais.
- Agendar reuniões de Conselhos.
- Redigir e emitir correspondências e documentos.
- Digitar pareceres, resoluções, decretos, dentre outros;
- Comunicar Conselheiros para as reuniões.
- Auxiliar na organização de Conferências Municipais;
- Agir com ética, sigilo e responsabilidade inerente as funções do cargo;
- Receber e repassar informações aos Conselhos competentes.
II – O (A) funcionário (a) da Casa dos Conselhos não substituirá funções dos secretários dos Conselhos.
III - A Casa dos Conselhos será mantida com recursos da Prefeitura Municipal de Irati.
IV - Ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Bem Estar Social, Habitação e Cidadania supervisionar o funcionamento da Casa dos Conselhos e dirimir eventuais conflitos.
IV – DAS COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS:
I - Repassar informações, agenda de reuniões, documentos para a Casa dos Conselhos.
II - Responsabilizar-se pelas respectivas Conferências Municipais.
III - Repassar pauta das reuniões previamente.
V – DOS CONSELHOS MUNICIPAIS:
I - Todos os Conselhos Municipais legalmente constituídos poderão usufruir das instalações da Casa dos Conselhos, bem como as Comissões especiais instituídas para debater assuntos públicos, organizar e fiscalizar ações de interesse da comunidade.
Conselho Municipal da Assistência Social
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Segurança
Conselho Municipal de Urbanismo
Conselho Municipal de Turismo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Núcleo de Controle de Qualidade
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência
Conselho Municipal Antidrogas
Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Conselho Municipal do Trabalho
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima
Conselho do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
Comissão Municipal da Rede de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes
Conselho Diretor do FUNREBOM
Comissão Municipal de Trânsito
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST
Comissão Municipal de Defesa Civil
Conselho Municipal do Meio Ambiente
E outros a serem implantados.
VI – DO LOCAL:
A Casa dos Conselhos funcionará em imóvel situado à Rua: Coronel Pires, n° 826 - Centro, Irati-Paraná
Telefone: 42-3907-3151
E-mail: casadosconselhosiratipr@gmail.com
O Local deverá contar com uma infra-estrutura adequada para funcionamento dos Conselhos Municipais.
Irati, 27 de julho de 2005.