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Fipar

►O que é Fipar?
É a sigla do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados ao Fundo em forma de doação, devidamente declarada, obedecendo aos limites definidos em lei.

►Quem é o responsável pelo Fipar?
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi/PR) é responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Cedi/PR.

►Como são aplicadas as doações?
O destino são projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Estado do Paraná.

►Quem pode doar?
Pessoas físicas que apresentarem declaração de ajuste anual no formulário completo do IR, até o limite de 6% do valor do imposto devido no período de apuração. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem doar até o limite de l% do valor devido ao IR

►Quando doar?
A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só valerá se correspondente ao ano-calendário em que foi efetivada, quando da declaração de ajuste anual no ano seguinte. Ou seja, se você doou em qualquer mês do ano, a dedução se dará na declaração do IR do ano seguinte.

Depósito em conta corrente

Titular da Conta:  Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar_CNPJ 14.225.701/0001-33
Conta Banco do Brasil
Agência: 3793-1
Conta Corrente: 11.545-2

Comprovante de doação

Será emitido um comprovante de doação para cada doador mediante prévia solicitação e apresentação de comprovante de depósito feito em favor do Fipar

►Legislação

A Lei Estadual nº 16.732 de 27/12/2010 instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso

►Leis complementares
Lei Federal nº. 12.213-21/01/2010_
Inst. Normativa RFB nº 1.131-21/02/2011
Art.88 Lei Federal nº 12.594-18/01/2012
Inst. Normativa RFB nº 1.311-28/12/2012



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