Carteirinha do Idoso
A pessoa idosa PODE emitir a sua Carteira por meio digital, o novo sistema traz essa opção, mas essa não é a única forma de acesso. Se ela não quiser ou tiver dificuldade de acessar o documento via aplicativo, ela pode e DEVE procurar atendimento da assistência social para receber orientação e emitir sua Carteira.
Embora seja mais comum a emissão ocorrer nos CRAS, os municípios têm autonomia para definir os locais onde ocorrerá a emissão da Carteira, mas independente de ser no CRAS, CREAS, outra unidade ou posto de atendimento, a assistência social permanece com o papel de:
• Orientar a população quanto à Carteira da pessoa idosa,
• Auxiliar uma pessoa idosa na emissão digital da sua Carteira,
• Emitir a Carteira a partir do novo sistema, e
• Expedir a declaração provisória específica de beneficiário quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.
Cabe lembrar que, apesar dos benefícios da digitalização, quando a emissão e as orientações referentes à Carteira ocorrem por meio dos profissionais do CRAS ou de outras unidades da assistência social, essa ação pode ser vinculada à oferta dos serviços, integrando-a ao atendimento e ao acompanhamento familiar e ampliando as possibilidades de proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa.
Quando a solicitação da Carteira da Pessoa Idosa for feita diretamente no órgão gestor da assistência social unidades, a Carteira deverá ser impressa e entregue à pessoa idosa no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do cadastramento ou atualização do Cadastro Único. Durante esse prazo, poderá ser expedida pelo gestor da assistência social do município uma declaração provisória para o usufruto do desconto e gratuidade do transporte interestadual. A declaração provisória deve ser entregue à pessoa requerente em papel timbrado da prefeitura ou órgão que forneceu o documento. É necessário identificar na declaração o órgão que fez a emissão, os dados da pessoa idosa requerente e a sua renda. O prazo de validade da declaração é de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de expedição, e vale em todo território nacional.
Emitir Carteira da pessoa Idosa.